Terreno de 550 m², sendo que a frente possui 1 metros, do lado esquerdo com 50 metros, do lado direito com 2,83 metros, 24,73 metros, 4,00 metros, 23,08 metros, fundos com 13,50 metros, bem localizado no bairro Bairro Alto, a 2,4km do Jockey Plaza Shopping, 260m do Colégio Madalena Sofia, 3 minutos do Terminal do Bairro Alto.
DADOS DO TERRENO
Localizado na Rua Sebastião Silva, 127 - Bairro Alto.
Área total do terreno: 550 m²
Medidas: Testada: 11,00 m²
Indicação Fiscal: 38.123.021.000-1
IPTU: R$ 1.978,00
ZT-LV.3 - ZONA DE TRANSIÇÃO LINHA VERDE - 3 - S. NORTE-AIB1
Sistema Viário: NORMAL
Usos Permitidos Habitacionais:
Habitação Coletiva.
Habitação Unifamiliar.
Habitação Transitória 1.
Habitação Institucional.
Habitação Unifamiliar em Série.
Usos Permitidos Não Habitacionais:
Edifício de escritórios.
Comércio e Serviço de Bairro.
Comunitário 1.
Comércio e Serviço Vicinal.
Comunitário 2 - Culto Religioso.
Usos Tolerados Habitacionais:
Habitação Unifamiliar.
Parâmetros da Construção:
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0
Altura Básica (pavtos.) habitacionais: 4
Altura Básica (pavtos.) não habitacionais: 4
Taxa de Ocupação: 50%
Taxa de Permeabilidade: 25%
Recuo frontal mínimo: 5,00 m.
Observações Para Construção:
Incentivos construtivos admitidos onde houver aquisição de no mínimo 80% da ACA, conforme art. 8º da Lei 13909/2011 e Lei 14773/2015:
- A área de construção destinada a estacionamento localizadas no térreo e demais pavimentos sobre o solo, desde que vedadas frontalmente e dotadas de tratamento paisagístico conforme artigo 3º do Decreto 001/2016, não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento sendo consideradas no número de pavimentos;
- Para lote com área igual ou superior a 2.000m2, será concedido incentivo construtivo equivalente a 10% da área do lote, limitado ao acréscimo máximo da área de construção em 1.000,00 m²;
- Ampliação da taxa de ocupação do subsolo de 50% para 75%;
- Densidade máxima para conjuntos habitacionais de habitação coletiva de 250HAB/HA;
- Altura máxima de 8 pavimentos para os usos de habitação coletiva, habitação institucional, habitação transitória 1 e Edifício de Escritórios. Incentivos construtivos admitidos onde houver aquisição de no mínimo 80% da ACA, conforme art. 8º da Lei 13909/2011 e Lei 14773/2015:
- A área de construção destinada a estacionamento localizadas no térreo e demais pavimentos sobre o solo, desde que vedadas frontalmente e dotadas de tratamento paisagístico conforme artigo 3º do Decreto 001/2016, não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento sendo consideradas no número de pavimentos;
- Para lote com área igual ou superior a 2.000m2, será concedido incentivo construtivo equivalente a 10% da área do lote, limitado ao acréscimo máximo da área de construção em 1.000,00 m²;
- Ampliação da taxa de ocupação do subsolo de 50% para 75%;
- Densidade máxima para conjuntos habitacionais de habitação coletiva de 250HAB/HA;
- Altura máxima de 8 pavimentos para os usos de habitação coletiva, habitação institucional, habitação transitória 1 e Edifício de Escritórios.
Conforme o artigo 4º do decreto 001/2016, para as áreas livres dotadas de ajardinamento, paisagismo, arborização e permeabilidade será concedido acréscimo de 2 (duas) vezes as áreas livres do terreno, excetuando-se as áreas de recuo frontal. (A concessão desse incentivo não se aplica para os usos de habitações unifamiliares e habitações unifamiliares em série).
Obrigatória a implantação de mecanismos de contenção de cheias independente da área impermeabilizada nos termos do disposto em legislação específica (exceto para residências unifamiliares até o limite de 3 unidades, as quais deverão atender permeabilidade mínima de 25%). O reservatório quando fechado deverá estar localizado preferencialmente sob a edificação e inserido na área de projeção desta.
Conforme o artigo 13º, parágrafo 5º da Lei 13.909/2011, entende-se por Uso Residencial as edificações destinadas à Habitação Unifamiliar, Habitação Unifamiliar em Série e Habitação Coletiva. Todos os demais usos se enquadram como Uso Não Residencial, inclusive as edificações destinadas à Habitação de Uso Institucional e Habitação Transitória 1, 2 e 3.
Para os usos não residenciais, em que não haja compra de CEPACs, o coeficiente é limitado a 1,0 independente do porte.
A taxa de ocupação do subsolo deverá ser igual a do pavimento situada acima, podendo ser ampliada no SE-LV, ZT-LV, ZR-4 e ZED de acordo com o disposto no Inciso II do art. 8 da Lei Municipal n.º 13.909/2011.
Habitações unifamiliares em série são permitidas mediante outorga onerosa de potencial adicional de construção na proporção de 1m² de área construída para cada 4m² de área total construída, respeitada a densidade máxima de 80 habitações por hectare (artigo 11º da Lei Municipal 13909/2011 e artigo 1º Inciso VI da Lei 14773/2015).
Para o uso não residencial de Comunitário 2: mediante elaboração de Estudo de Impacto para empreendimentos com área superior a 5.000,00m².
Toleradas 3 habitações unifamiliares por lote.
A REGIÃO
Com diversas opções de serviços e lazer, supermercados. Está a 2,4km do Jockey Plaza Shopping, 1km da Rod. Régis Bittencourt, 400m do Bosque Irmã Clementina, 400m da Kituti - Panificadora & Confeitaria, 550m do Restaurante Pato Branco, 1km do Hospital Santa Madalena Sofia, 260m do Colégio Madalena Sofia, 2,6km da UniBrasil Centro Universitário, 300m do Posto Ipiranga, 800m da Academia Vip Fit, 450m do Pet Shop Bicho Alegre, 1,3km do Terminal Bairro Alto, 1,7km da Sociedade Thalia Tarumã, 4,8km da Sociedade Hípica Paranaense., 2km do Regimento de Polícia Montada.
SOBRE A NEGOCIAÇÃO:
À vista.
Financiamento.
Analisa permuta por casa térrea, maior ou menor valor, no Jardim Social e Bacacheri.
Agende sua visita com 24 horas de antecedência.